A Reforma Tributária brasileira tem ganhado destaque no cenário econômico e político, especialmente com a proposta de implantação do IVA-Dual. Afinal, esse é um modelo que promete simplificar e modernizar os serviços financeiros e o sistema de arrecadação de tributos no país.
Mas, afinal, o que está em jogo? E como esse novo modelo pode impactar bancos, fintechs, seguradoras e consumidores? Para o médio e grande empreendedor, esse assunto é de extrema importância, e deve ser compreendido amplamente.
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O Que é o IVA-Dual?
O IVA-Dual é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado Dual, um sistema tributário que divide a arrecadação entre dois entes federativos: a União e os estados/municípios. Em linhas gerais, o IVA-Dual será composto por dois impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substituindo PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS.
A proposta busca unificar tributos indiretos, reduzir a cumulatividade e ampliar a transparência na cobrança. Isso acaba criando um sistema mais simples, com base ampla e poucas alíquotas.
A tributação dos Serviços Financeiros Hoje
A tributação dos serviços financeiros no Brasil é uma das mais complexas e específicas dentro do sistema tributário nacional.
Isso ocorre porque, ao contrário de setores que lidam com bens tangíveis ou serviços convencionais, o setor financeiro lida com produtos intangíveis e altamente regulados, como crédito, investimentos, seguros e operações de câmbio.
Por isso, ele está submetido a uma série de tributos federais e municipais, com regras próprias de apuração e incidência. Leia mais sobre tributação clicando aqui.
IRPJ e CSLL: Tributos sobre o Lucro
As instituições financeiras — como bancos, seguradoras, cooperativas de crédito e corretoras — estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incidem diretamente sobre o lucro tributável.
O IRPJ tem alíquota básica de 15%, com adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês.
Ademais, a CSLL é ainda mais pesada para o setor: bancos, por exemplo, pagam 20%, enquanto outras instituições financeiras pagam alíquotas menores, como 15%.
Esses tributos exigem uma apuração rigorosa da base de cálculo, o que torna necessário um controle contábil altamente detalhado e alinhado às normas da Receita Federal e do Banco Central.
PIS e COFINS sobre Receita Bruta
Diferentemente das empresas de outros setores, as instituições financeiras não estão submetidas ao regime não cumulativo de PIS e COFINS, que permite o abatimento de créditos. Em vez disso, aplicam-se regras específicas que consideram a receita bruta como base de cálculo, sem direito a créditos fiscais.
A alíquota combinada para o setor é de 4,65% (0,65% de PIS e 4% de COFINS).
Essa tributação recai sobre diversas fontes de receita, como tarifas bancárias, rendimentos financeiros e operações com derivativos.
Esse modelo tende a gerar uma carga tributária mais elevada, especialmente para instituições cujo faturamento depende menos de tarifas e mais de margens de juros, o que é comum em cenários de alta competição no crédito.
ISS: Incidência Municipal sobre Serviços Específicos
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado pelos municípios. Sendo assim, ele recai sobre determinadas atividades financeiras classificadas como serviços. Alguns exemplos são:
- Administração de fundos e carteiras de investimentos;
- Gestão de consórcios e seguros;
- Emissão de cartões e cobrança de tarifas bancárias.
As alíquotas variam de cidade para cidade, mas devem respeitar os limites definidos por lei federal, que vão de 2% a 5%.
Todavia, essa descentralização pode criar disputas de competência entre municípios e aumentar os custos administrativos das empresas, que precisam lidar com legislações locais diferentes.

IOF: Tributo de Caráter Regulatório
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal com função extrafiscal — ou seja, além de arrecadar, ele é usado como instrumento de política econômica. O IOF incide sobre:
- Operações de crédito, como empréstimos e financiamentos;
- Contratações de seguros;
- Operações cambiais;
- Aplicações em renda fixa e variável.
As alíquotas do IOF variam bastante conforme a natureza da operação. Ademais, elas podem ser ajustadas por decreto, sem necessidade de aprovação legislativa. Isso permite ao governo atuar diretamente sobre o custo do crédito ou sobre o fluxo de capital estrangeiro, por exemplo.
Uma Estrutura Fragmentada e de Alto Custo
A atual forma de tributação dos serviços financeiros é marcada por regras distintas. Além disso, existem alíquotas elevadas e falta de uniformidade entre os entes federativos.
Além disso, o sistema brasileiro não adota o modelo de tributação sobre valor agregado para o setor financeiro, como é comum em países que utilizam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Essa fragmentação gera não apenas custos operacionais elevados para as instituições, mas também reduz a transparência para o consumidor, que raramente sabe quanto está pagando, de fato, em impostos ao contratar um serviço financeiro.
O Impacto do IVA-Dual nos Serviços Financeiros
Com a chegada do IVA-Dual, a forma de tributação dos serviços financeiros deve passar por mudanças profundas, especialmente no que diz respeito à incidência sobre valor agregado.
No entanto, o grande desafio está em como calcular esse valor de forma justa e precisa em operações que envolvem crédito, juros, seguros e investimentos.
Maior Transparência na Carga Tributária
Uma das promessas do IVA-Dual é tornar a carga tributária mais visível ao consumidor. Atualmente, os tributos embutidos nos serviços financeiros são pouco compreendidos por quem contrata um empréstimo ou investe em um fundo, por exemplo.
Com o novo modelo, haverá um esforço para destacar os valores tributários de forma mais clara, o que pode beneficiar a concorrência e a tomada de decisões.
Riscos de Aumento de Custos
Por outro lado, há preocupação no mercado de que a transição para o IVA-Dual resulte em aumento de carga tributária sobre os serviços financeiros.
Isso porque a aplicação de uma alíquota única sobre o valor agregado pode elevar os custos de crédito e seguros, afetando diretamente o consumidor final.
Tributação por Fato Gerador
Uma das mudanças mais debatidas é a ideia de tributar as operações financeiras no momento em que o fato gerador ocorre (como a liberação de um empréstimo), o que exige uma reestruturação dos sistemas internos das instituições. Isso pode trazer complexidade adicional, ao menos no curto prazo.
Perspectivas para o Setor de Serviços Financeiros
A inclusão dos serviços financeiros no IVA-Dual ainda está em fase de discussão técnica e política.
Existem propostas para que o setor seja inicialmente mantido fora do novo imposto. Dessa forma, há a possibilidade de inclusão futura, o que mostra a cautela do governo em lidar com um segmento tão estratégico.
Entidades do setor financeiro, como a Febraban e a Anbima, têm participado ativamente dos debates, buscando garantir que a reforma promova equidade tributária sem comprometer a oferta de crédito, investimento e proteção à população.
Acompanhe as atualizações das normas para os Serviços Financeiros

A Reforma Tributária com o modelo do IVA-Dual representa uma oportunidade histórica de modernização do sistema fiscal brasileiro.
Ainda que existam incertezas, a reforma pode trazer benefícios a longo prazo, como mais clareza tributária, maior competitividade e um ambiente de negócios mais saudável.
Para os serviços financeiros, o impacto poderá ser profundo, exigindo adaptação, investimento em tecnologia e mudanças operacionais.
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