Serviços Financeiros e Reforma Tributária: entenda o IVA-Dual?

A Reforma Tributária brasileira tem ganhado destaque no cenário econômico e político, especialmente com a proposta de implantação do IVA-Dual. Afinal, esse é um modelo que promete simplificar e modernizar os serviços financeiros e o sistema de arrecadação de tributos no país.

Mas, afinal, o que está em jogo? E como esse novo modelo pode impactar bancos, fintechs, seguradoras e consumidores? Para o médio e grande empreendedor, esse assunto é de extrema importância, e deve ser compreendido amplamente.

Entenda mais sobre a Reforma Tributária clicando aqui.

O Que é o IVA-Dual?

O IVA-Dual é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado Dual, um sistema tributário que divide a arrecadação entre dois entes federativos: a União e os estados/municípios. Em linhas gerais, o IVA-Dual será composto por dois impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substituindo PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS.

A proposta busca unificar tributos indiretos, reduzir a cumulatividade e ampliar a transparência na cobrança. Isso acaba criando um sistema mais simples, com base ampla e poucas alíquotas.

A tributação dos Serviços Financeiros Hoje

A tributação dos serviços financeiros no Brasil é uma das mais complexas e específicas dentro do sistema tributário nacional.

Isso ocorre porque, ao contrário de setores que lidam com bens tangíveis ou serviços convencionais, o setor financeiro lida com produtos intangíveis e altamente regulados, como crédito, investimentos, seguros e operações de câmbio.

Por isso, ele está submetido a uma série de tributos federais e municipais, com regras próprias de apuração e incidência. Leia mais sobre tributação clicando aqui.

IRPJ e CSLL: Tributos sobre o Lucro

As instituições financeiras — como bancos, seguradoras, cooperativas de crédito e corretoras — estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incidem diretamente sobre o lucro tributável.

O IRPJ tem alíquota básica de 15%, com adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês.

Ademais, a CSLL é ainda mais pesada para o setor: bancos, por exemplo, pagam 20%, enquanto outras instituições financeiras pagam alíquotas menores, como 15%.

Esses tributos exigem uma apuração rigorosa da base de cálculo, o que torna necessário um controle contábil altamente detalhado e alinhado às normas da Receita Federal e do Banco Central.

PIS e COFINS sobre Receita Bruta

Diferentemente das empresas de outros setores, as instituições financeiras não estão submetidas ao regime não cumulativo de PIS e COFINS, que permite o abatimento de créditos. Em vez disso, aplicam-se regras específicas que consideram a receita bruta como base de cálculo, sem direito a créditos fiscais.

A alíquota combinada para o setor é de 4,65% (0,65% de PIS e 4% de COFINS).

Essa tributação recai sobre diversas fontes de receita, como tarifas bancárias, rendimentos financeiros e operações com derivativos.

Esse modelo tende a gerar uma carga tributária mais elevada, especialmente para instituições cujo faturamento depende menos de tarifas e mais de margens de juros, o que é comum em cenários de alta competição no crédito.

ISS: Incidência Municipal sobre Serviços Específicos

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado pelos municípios. Sendo assim, ele recai sobre determinadas atividades financeiras classificadas como serviços. Alguns exemplos são:

  • Administração de fundos e carteiras de investimentos;
  • Gestão de consórcios e seguros;
  • Emissão de cartões e cobrança de tarifas bancárias.

As alíquotas variam de cidade para cidade, mas devem respeitar os limites definidos por lei federal, que vão de 2% a 5%.

Todavia, essa descentralização pode criar disputas de competência entre municípios e aumentar os custos administrativos das empresas, que precisam lidar com legislações locais diferentes.

IOF: Tributo de Caráter Regulatório

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal com função extrafiscal — ou seja, além de arrecadar, ele é usado como instrumento de política econômica. O IOF incide sobre:

  • Operações de crédito, como empréstimos e financiamentos;
  • Contratações de seguros;
  • Operações cambiais;
  • Aplicações em renda fixa e variável.

As alíquotas do IOF variam bastante conforme a natureza da operação. Ademais, elas podem ser ajustadas por decreto, sem necessidade de aprovação legislativa. Isso permite ao governo atuar diretamente sobre o custo do crédito ou sobre o fluxo de capital estrangeiro, por exemplo.

Uma Estrutura Fragmentada e de Alto Custo

A atual forma de tributação dos serviços financeiros é marcada por regras distintas. Além disso, existem alíquotas elevadas e falta de uniformidade entre os entes federativos.

Além disso, o sistema brasileiro não adota o modelo de tributação sobre valor agregado para o setor financeiro, como é comum em países que utilizam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Essa fragmentação gera não apenas custos operacionais elevados para as instituições, mas também reduz a transparência para o consumidor, que raramente sabe quanto está pagando, de fato, em impostos ao contratar um serviço financeiro.

O Impacto do IVA-Dual nos Serviços Financeiros

Com a chegada do IVA-Dual, a forma de tributação dos serviços financeiros deve passar por mudanças profundas, especialmente no que diz respeito à incidência sobre valor agregado.

No entanto, o grande desafio está em como calcular esse valor de forma justa e precisa em operações que envolvem crédito, juros, seguros e investimentos.

Maior Transparência na Carga Tributária

Uma das promessas do IVA-Dual é tornar a carga tributária mais visível ao consumidor. Atualmente, os tributos embutidos nos serviços financeiros são pouco compreendidos por quem contrata um empréstimo ou investe em um fundo, por exemplo.

Com o novo modelo, haverá um esforço para destacar os valores tributários de forma mais clara, o que pode beneficiar a concorrência e a tomada de decisões.

Riscos de Aumento de Custos

Por outro lado, há preocupação no mercado de que a transição para o IVA-Dual resulte em aumento de carga tributária sobre os serviços financeiros.

Isso porque a aplicação de uma alíquota única sobre o valor agregado pode elevar os custos de crédito e seguros, afetando diretamente o consumidor final.

Tributação por Fato Gerador

Uma das mudanças mais debatidas é a ideia de tributar as operações financeiras no momento em que o fato gerador ocorre (como a liberação de um empréstimo), o que exige uma reestruturação dos sistemas internos das instituições. Isso pode trazer complexidade adicional, ao menos no curto prazo.

Perspectivas para o Setor de Serviços Financeiros

A inclusão dos serviços financeiros no IVA-Dual ainda está em fase de discussão técnica e política.

Existem propostas para que o setor seja inicialmente mantido fora do novo imposto. Dessa forma, há a possibilidade de inclusão futura, o que mostra a cautela do governo em lidar com um segmento tão estratégico.

Entidades do setor financeiro, como a Febraban e a Anbima, têm participado ativamente dos debates, buscando garantir que a reforma promova equidade tributária sem comprometer a oferta de crédito, investimento e proteção à população.

Acompanhe as atualizações das normas para os Serviços Financeiros

A Reforma Tributária com o modelo do IVA-Dual representa uma oportunidade histórica de modernização do sistema fiscal brasileiro.

Ainda que existam incertezas, a reforma pode trazer benefícios a longo prazo, como mais clareza tributária, maior competitividade e um ambiente de negócios mais saudável.

Para os serviços financeiros, o impacto poderá ser profundo, exigindo adaptação, investimento em tecnologia e mudanças operacionais.

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