Mesmo que você não esteja familiarizado com a sigla IOF, é provável que já tenha se deparado com esse imposto, seja na fatura do seu cartão de crédito ou no extrato bancário ao usar o cheque especial, por exemplo.
O IOF é um dos impostos mais comuns em nosso cotidiano, abrangendo desde transações financeiras simples até operações mais complexas e de maior valor. A seguir, confira o significado do IOF e em quais situações você é tributado, neste Guia.
O que é o IOF?
A sigla representa Imposto sobre Operações Financeiras, sendo o nome completo “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.
Trata-se de um tributo federal aplicável tanto a pessoas físicas quanto a empresas. Como o nome sugere, incide sobre operações envolvendo crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários.
Além de gerar receita para a União, o IOF também serve como indicador econômico. Isso porque o governo pode avaliar a demanda por crédito no Brasil através do acompanhamento desse tributo. Em outras palavras, uma maior arrecadação de IOF indica um maior volume de operações financeiras no período analisado.
IOF e juros são a mesma coisa?
Muitas pessoas confundem o tributo com os juros bancários porque ele incide sobre certos tipos de débitos, como o cheque especial, financiamentos e, em algumas situações, o cartão de crédito. No entanto, IOF e taxa de juros são conceitos distintos.
Por exemplo: ao utilizar o cheque especial, além de pagar os juros pelo tempo em que o limite foi utilizado, você também arcará com o IOF para o governo. Nesse caso, o banco repassa ao governo o valor do imposto deduzido da sua conta corrente. Portanto, esse valor não pertence ao banco e não é negociável.
Quando ele é cobrado?
O IOF é cobrado nas seguintes transações:
- Utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive online);
- Utilização do cheque especial;
- Contratação de empréstimo ou financiamento (exceto financiamento de imóveis residenciais);
- Contratação de um seguro;
- Resgate de títulos e valores mobiliários;
- Compra e venda de moedas estrangeiras.
A cobrança do tributo pode ocorrer de uma vez só, como nas compras internacionais, ou ao longo dos dias da operação, como na utilização do cheque especial.
É viável obter isenção do IOF?
Sim, em certas condições é possível evitar o pagamento desse imposto. Uma delas, como mencionamos anteriormente, diz respeito aos financiamentos para aquisição de imóveis destinados à residência. Além disso, o IOF também não incide sobre os seguros vinculados a esses financiamentos.
Outra situação em que o tributo é dispensado é nos financiamentos de veículos para pessoas com deficiência que necessitam de adaptações específicas. Neste caso, o imposto também não é aplicado.
No que tange aos investimentos, não há a cobrança do IOF em ativos de renda variável negociados na bolsa (como ações, debêntures e fundos imobiliários), em fundos de renda fixa, nos Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs) e nas Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs). Nestes cenários, o IOF não é aplicado, mesmo em casos de resgate antes do 30º dia da aplicação.
Tabela de alíquotas do IOF
Como discutido, as alíquotas do IOF variam de acordo com o tipo de operação. A seguir, confira o valor que será pago em transações sujeitas ao IOF:

Se você ficou com alguma dúvida sobre a aplicação, incidência ou como conseguir obter a isenção para esse imposto, deixe nos comentários ou entre em contato com um dos nossos especialistas no botão abaixo: