O que é DARF
DARF, sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é um documento utilizado para efetuar o pagamento de impostos, contribuições e taxas destinadas à Receita Federal. Pode ser comparado a um boleto, sendo emitido e utilizado por aqueles que necessitam quitar algum tributo devido ao governo federal.
Dentre esses tributos estão o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), por exemplo.
Este é um tema relevante para investidores, uma vez que a maioria das aplicações financeiras está sujeita ao pagamento do Imposto de Renda. Portanto, ao obter lucro na venda de ações, por exemplo, dependendo do montante do ganho, é necessário recolher parte deste valor por meio de um DARF.
Atenção: É importante ressaltar que nem todos os investimentos exigem o pagamento do Imposto de Renda via DARF. No caso de aplicações em renda fixa, por exemplo, o tributo é retido na fonte. Portanto, ao resgatar o montante investido em CDBs ou títulos públicos, por exemplo, não é necessário emitir o documento. A instituição financeira realiza a retenção e devolve o valor líquido ao investidor.
O mesmo se aplica aos fundos de investimento em geral. Além disso, existem aplicações isentas de Imposto de Renda, como a poupança, bem como as letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA). Nestes casos, não há retenção na fonte nem emissão de DARF, já que estão isentos do tributo.
Quem deve emitir o DARF?
Deve emitir o DARF aquele que possui tributos federais a pagar. Isso inclui, por exemplo, proprietários de imóveis alugados, pois a renda proveniente dos aluguéis está sujeita ao Imposto de Renda. No caso dos investidores, quem negocia na bolsa de valores também pode precisar emitir mensalmente um DARF para quitar o imposto devido.
A emissão de DARFs referente aos rendimentos de aluguel segue um processo um pouco diferente. O cálculo é feito diretamente pelo portal e-Cac, na seção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Dentro da categoria “Declaração” e ao acessar “Acessar Carnê-Leão”, a Receita Federal possibilita o preenchimento dos rendimentos mensais e a emissão da guia diretamente no Carnê Leão Web.
Em caso de pagamento com atraso, a guia gerada no Carnê Leão Web possui uma versão para pagamento no mesmo dia.
No entanto, é importante notar a diferença entre “pode” e “deve”. Para quem opera com ações, há um detalhe relevante. As vendas de até R$ 20 mil por mês estão isentas de Imposto de Renda. Portanto, se as transações realizadas em um determinado mês não ultrapassarem esse valor, não será necessário emitir um DARF naquele período, uma vez que o tributo não incide até essa faixa.
No entanto, é essencial ressaltar que outros ativos negociados na bolsa de valores não contam com esse benefício fiscal. Isso se aplica a ETFs, opções, contratos futuros e fundos imobiliários. Para obter mais informações sobre este tópico, consulte a próxima seção.
Tipos de DARF
Existem dois tipos de DARF, cada um utilizado para finalidades diferentes. Vejamos:
Comum
O DARF comum é destinado ao pagamento de impostos federais em geral, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. É utilizado para recolher tributos pelos investidores.
Simples
Já o DARF Simples é exclusivo para pessoas jurídicas que são micro ou pequenas empresas optantes pelo Simples, um sistema unificado de recolhimento de impostos federais como IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins, IPI e contribuições para a Seguridade Social. Além disso, o Simples pode abranger também impostos estaduais e municipais (quando houver acordo), como ICMS e ISS.
Como calcular o imposto a pagar e o lucro
A alíquota de Imposto de Renda incide sobre os ganhos obtidos em operações com renda variável, levando em consideração os ganhos líquidos. Isso significa que é possível deduzir todos os custos relacionados à operação, o que reduz a base de cálculo do tributo e, consequentemente, o valor a ser pago.
Dentre esses custos está a pequena retenção de Imposto de Renda realizada pela bolsa de valores na fonte. Com uma alíquota muito baixa, sua função é apenas notificar a Receita Federal sobre a realização da operação, sendo conhecida também como “dedo-duro”.
Ao processar as negociações, a B3 retém 1% do lucro em operações de day trade e 0,005% sobre o valor das vendas em negócios com prazo superior a um dia. Lembre-se de que apenas essa pequena retenção é realizada na fonte. Portanto, é necessário calcular e recolher o imposto total devido em suas operações por conta própria.
Como emitir DARF online
O procedimento para calcular o imposto envolve:
- Reunir os comprovantes de corretagem e calcular o valor e o lucro:
Comece reunindo os comprovantes de corretagem das operações realizadas. Isso permitirá que você calcule o resultado financeiro obtido nas negociações ao longo do mês. Para cada operação, identifique o valor da venda e subtraia os custos, como o valor de compra, a taxa de corretagem e os emolumentos. Esse será o valor líquido de cada operação. - Conhecer a alíquota:
Divida as operações por tipo de negociação, pois, como explicado anteriormente, cada uma possui uma alíquota diferente. Separe day trades de operações de prazo mais longo, ações de futuros, ETFs de fundos imobiliários. Some os resultados das operações do mesmo tipo, tanto as lucrativas quanto as deficitárias, para obter o resultado final do mês. Se tiver tido prejuízos em operações realizadas em meses anteriores, poderá compensá-los em meses de lucro, subtraindo-os da conta também nessa etapa. Sobre o resultado final do mês, aplique as alíquotas de cada tipo de operação. Lembre-se: day trades pagam 20% de Imposto de Renda, enquanto operações com prazo superior a um dia pagam 15%. Subtraia dessa conta o imposto retido na fonte pela B3 no momento da operação. Agora, o resultado final é o valor devido! - Acessar o Sicalcweb e preencher os dados:
Para emitir o DARF, acesse o site do Sicalcweb da Receita Federal. Preencha vários campos, como a identificação do contribuinte, a data de referência e o valor a ser pago. Importante: o campo do código da receita deve ser preenchido com o número 6015 para pessoas físicas e 3317 para pessoas jurídicas. - Pagar o DARF:
Com o DARF em mãos, basta efetuar o pagamento. A data limite é o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Assim, o Imposto de Renda referente às transações realizadas, por exemplo, em janeiro, deve ser quitado até o último dia útil de fevereiro.
O que acontece em caso de atraso no pagamento?
Aqueles que emitiram um DARF e não o pagaram até o vencimento estão sujeitos a multas e juros por atraso. A multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido. Os juros são calculados mensalmente, com base na Selic, a taxa básica da economia brasileira. Para regularizar a situação, é necessário emitir um novo DARF pelo Sicalcweb. Pagar o valor original, sem multa e juros, não resolve a pendência do investidor com a Receita Federal.
Como corrigir informações preenchidas erroneamente
Se você preencheu o DARF de forma incorreta, é possível corrigi-lo. Na verdade, é necessário preencher uma retificação com os dados corretos, conhecida como REDARF. O REDARF deve ser preenchido em duas cópias e entregue em uma das unidades da Receita Federal, junto com alguns documentos (DARF original e documento de identificação, no caso de pessoas físicas). Investidores com Certificado Digital podem realizar esse processo diretamente no site da Receita Federal pelo Portal e-CAC.